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  • Foto do escritorAntonio Marcos Nohmi

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO (Extrajudicial)


1. Quem pode se divorciar extrajudicialmente (em cartório - por escritura pública)?


Resposta: Todos os casais que não tenham filhos menores ou incapazes e estejam em consenso sobre o divórcio (eventual pensão alimentícia, partilha de bens, etc). A mulher não pode estar grávida.


2. Quais são os documentos básicos necessários?


Resposta: São eles:


a) Fotocópia da carteira de identidade e CPF (dos cônjuges).

b) Certidão de Casamento - 2ª via atualizada (expedida há, no máximo, 90 dias).

c) Pacto Antenupcial (se houver).

d) Comprovante de endereço (dos cônjuges).

d) Procuração ou certidão atualizada da mesma (30 dias, no máximo) com poderes especiais, e fotocópia da carteira de identidade e CPF do procurador (se houver).

e) Fotocópia da carteira de identidade e CPF (dos filhos maiores - se houver).


Havendo bens a partilhar:


a) Certidão de matrícula e ônus reais com ações dos bens imóveis,

b) Fotocópia da guia de IPTU (do ano corrente) e Certidão Negativa de Débitos (CND) dos bens imóveis.

c) CCIR, ITR, CAR e DIAT (se houver imóvel rural).

d) Comprovante de propriedade dos bens móveis. Exemplo: Fotocópia dos Contratos Sociais das sociedades onde figurem como sócios (com as respectivas alterações contratuais e os últimos balanços); documentos de propriedade dos veículos (CRLV), cotas de clube, extratos bancários, etc.

e) Última Declaração de Imposto de Renda - pessoa física (dos cônjuges).

f) Comprovante de pagamento do ITCD (caso necessário) e certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda.


3. É necessária a assistência de advogado neste procedimento?


Resposta: Sim.


Base legal para o divórcio em cartório:


. Emenda Constitucional nº 66 de 13/07/2010

. Lei Federal nº 11.441 de 04/01/2007

. Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

. Em Minas Gerais - Provimento nº 260/2013 da Corregedoria Geral de Justiça d0 TJMG.



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